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DÚVIDAS?

SAIBA MAIS SOBRE A PROTEÇÃO VEICULAR

A Proteção Veicular é um sistema de rateio, onde divide-se, de uma forma direta, os custos dos sinistros (roubo, furto, colisão, enchente, etc) dos associados, de forma que, caso algum associado enfrente algum tipo de contratempo coberto pela Proteção Veicular, o problema seja resolvido no menor tempo possível, de forma ágil e sem burocracias desnecessárias.

É basicamente isso: um fundo, administrado por uma Associação devidamente legalizada e registrada, onde os Associados dividem entre si os custos mensais dos sinistros ocorridos no período. A diferença entre as duas situações é que, no caso de uma Associação de Proteção Veicular, o tamanho da estrutura, o porte da Associação, o número de Associados e a dedicação integral de um corpo de profissionais qualificados para administrar as ocorrências mensais, garante que o custo mensal seja inferior ao cenário apresentado anteriormente.

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TIRE SUAS DÚVIDAS

A SABESC É UMA SEGURADORA?

Não! A SABESC é uma associação de proteção veicular e clube de benefícios.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A ASSOCIAÇÃO E SEGURO?

A Associação funciona em um sistema de cooperativismo, um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorrido, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o cálculo e realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, tempo de habilitação, endereço..etc. Os valores são cobrados em uma cota única e em parcelas pré-fixadas.
SABESC é regulamentada pela AAAPV Agência de Auto regulamentação das associações de Proteção Veicular e Patrimonial), que busca a regulamentação de seu segmento a fim de padronizar sua gestão de forma organizada em busca de uma melhoria continua no atendimento a seus associados.

COMO POSSO ME TORNAR UM ASSOCIADO DA SABESC?

Entre em contato conosco; 
Ligue para nossa central 48 2132-3939 ou whatsapp 48 99971-0853 e solicite uma cotação, se preferir no abaixo tem um botão "QUERO SABER OS VALORES PARA PROTEGER MEU VEÍCULO".

AO ME TORNAR UM ASSOCIADO QUAIS DOCUMENTOS RECEBO?

Após o vistoria de adesão e assinatura do termo, você receberá o contrato de filiação via e-mail pelo nosso suporte imediatamente. Será disponível um acesso ao nosso site e aplicativo após a baixa da primeira contribuição mensal, onde poderá obter cópia de nosso Regimento Interno, certificado de adesão, segunda via de boleto, clube de benefícios e todas informações e manuais disponíveis em PDF.

O QUE ESTÁ INCLUSO NA TAXA DE ADESÃO? ELA SUBSTITUI A PRIMEIRA CONTRIBUIÇÃO MENSAL?

Não cobramos taxa de adesão, apenas o valor da vistoria que deve ser paga ao vistoriador que está fazendo o atendimento e o primeiro boleto já é referente a primeira contribuição mensal da associação que virá proporcional ao dia do mês.

COMO É FEITO A AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO MEU VEÍCULO?

Os valores são baseados na tabela FIPE.

SABESC FAZ PROTEÇÃO DE CAMINHÃO?

Não, apenas veículos leves, carros, motos e vans.

SOU ASSOCIADO E VENDI MEU VEICULO, COMO DEVO PROCEDER PARA CADASTRAR O NOVO VEÍCULO?

Na troca de veículo, deve-se fazer o cancelamento em nosso sistema do cadastro da placa do veículo vendido, um recalculo do valor do veículo novo, e abater da mensalidade do mês( se já estiver ela quitada). Se o valor do veículo novo for superior ao veículo antigo, será cobrado o valor proporcional do novo veículo. Assim realizaremos uma nova filiação com o veículo novo seguindo o mesmo procedimento que o antigo.

BATI MEU CARRO, TENHO QUE PAGAR ALGUMA COISA À ASSOCIAÇÃO ANTES DE SOLICITAR O CONSERTO?

NÃO, o associado efetua o pagamento da cota de participação direto com a oficina no momento em que retira o veículo reparado.
E para dar entrada ao processo o associado deverá entrar em contato no 48 2132-3939 em horário comercial de segunda a sexta e falar com o setor de eventos para receber as instruções.

SOU ASSOCIADO E MEU CARRO É FINANCIADO, OCORRENDO UM ROUBO, FURTO OU PT, COMO RECEBO MINHA INDENIZAÇÃO?

O documento do veículo terá que estar liberado (sem alienação) e transferido para a SABESC, caso o veículo estiver em nome de outra pessoa, deverá ser efetuado uma PROCURAÇÃO PÚBLICA DATADA para transferência do veículo, a qual terá até 90 dias a partir do recebimento de toda documentação para indenizar o associado a partir da conclusão da sindicância.

O QUE PRECISO APRESENTAR EM CASO DE INDENIZAÇÕES?

Quando ocorrido um evento, caberá ao associado, após a abertura do mesmo na forma do item 11.2., apresentar os documentos competentes, sob pena de ser extinto o procedimento sem o direito a qualquer benefício ou reparação uma vez que sejam ultrapassados 30 (trinta) dias sem a sua apresentação integral. Este prazo será contado em dias corridos a partir da data do fato.
São documentos necessários para os casos de ACIDENTE sujeito a reparo:
a) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares) feito no momento do acidente, observadas as normas em vigor.
b) Comprovante de residência.
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor do veículo. (Qualquer pessoa regularmente habilitada pode conduzir um veículo integrante do PPV, desde que seja observada a respectiva categoria e não esteja sob quaisquer causas de suspensão, cassação, impedimento ou limitação prevista em lei ou nas normas de trânsito em vigor)
d) Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
e) RAPH (Relatório de Atendimento Pré-Hospitalar), BAM (Boletim de Atendimento Médico), ou similares, quando houver atendimento médico.
12.2. São documentos necessários para os casos de REEMBOLSO por acidente com perda total ou ainda em caso de furto/roubo:
a) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares).
b) Comprovante de residência.
c) Perícias e laudos confeccionados pelos órgãos competentes. Caso o condutor do veículo associado tenha sido encaminhado para atendimento médico-hospitalar, providenciar a entrega da ficha clínica de atendimento (RAPH, BAM ou similar). Em caso de morte do condutor do veículo associado, providenciar o laudo necroscópico.
d) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
e) Cópia do contrato social ou cópia do Estatuto (na hipótese do proprietário do veículo ser Pessoa Jurídica).
f) CRV (Certificado de Registro de Veículo – DUT), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autenticidade.
g) Cópia de RG e CPF, ou CNPJ, bem como da CNH tanto do condutor quanto associado.
h) Manual e chaves do veículo (incluindo as chaves reservas).
i) Procuração por instrumento público, com poderes específicos, para que a SABESC possa empreender os desembaraços e transferência junto aos órgãos competentes.
j) Nos casos de furto/roubo com recuperação posterior do bem, deverá ser ainda apresentado o Auto de Entrega e Checklist emitidos pelo Pátio Legal (RJ) ou depósito oficial congênere.
12.3. Todos os custos relativos a entrega dos documentos acima é de total responsabilidade do associado, incluindo eventuais despesas cartorárias com reconhecimento de firmas e outorga de procurações, dentre outras formalidades.
12.4. Nos casos de veículos sob alienação fiduciária ou gravame como arrendamento mercantil (leasing) é necessária a apresentação dos seguintes documentos adicionais:
a) Recibo de quitação do bem arrendado assinado pelos procuradores sob firma reconhecida (quando se tratar de leasing).
b) Em caso de arrendamento mercantil, procuração da instituição arrendante identificando os poderes para assinar o CRV.
c) CRV (Certificado de Registro de Veículo – DUT), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autenticidade.
d) Comprovante de quitação de dívida quando o veículo tiver sido adquirido através de Crédito Direto ao Consumidor (CDC).
12.5. Para os casos que ensejem a reparação ou extensão de benefícios a terceiros são indispensáveis ainda os seguintes documentos relativos ao beneficiário:
a) Cópia do CPF e RG do condutor/proprietário do veículo.
b) Comprovante de residência.
c) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atual.
d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor/proprietário do veículo.
e) Registro Oficial na autoridade competente (RO, BRAT, BAT, BOAT, DAT, EDAT, E-BRAT ou similares).
f) Cópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone).
12.6. O recebimento dos documentos pela SABESC não significa reconhecimento à concessão do benefício, mas apenas condição indispensável para a tramitação do respectivo procedimento de análise. Durante o trâmite de análise poderão ser requisitados outros documentos ou informações relativas ao evento que estejam relacionadas às normas legais e/ou regimentais pertinentes para a concessão dos benefícios.
12.7. No caso de veículo sujeito a análise de reparo, eventual necessidade de coleta de bens ou retirada de equipamentos presentes no veículo dependerão de pedido expresso e escrito protocolado diretamente perante um dos canais de atendimento ao associado, devendo conter a discriminação dos bens ou equipamentos a serem retirados. O pedido deverá ser feito em até 05 (cinco) dias da data do evento sob pena de preclusão.

POSSO ABRIR UMA OCORRENCIA APENAS PARA O TERCEIRO?

Sim, a SABESC oferece 1 cota de participação grátis para terceiro, ela se renova 12 meses após a utilização. Lembrando que não oferecemos guinchos para terceiros, apenas para o associado.

CONTRA QUAIS RISCOS MEU VEÍCULO FICA PROTEGIDO?

A SABESC oferece proteção 100% contra Furto, Roubo, Colisão, Perda Total, Eventos naturais. Contra terceiros a proteção e de até R$75.000,00 (danos materiais para veículos automotores) e assistência 24 horas completa! Não cobrimos danos morais e corporais, vandalismo, Água Salgada, mau uso (área da praia, deixar chave na ignição, passar com veículo sobre alagamento).

A PARTIR DE QUANDO O VEÍCULO ESTÁ PROTEGIDO?

Após a filiação, estará disponível a proteção contra colisão. Desde que comprovado o pagamento das taxas respectivas perante a Secretaria da SABESC, serão ativadas a assistência 24 horas e as demais proteções.

EM CASO DE COLISÕES, INCÊNDIO, ROUBO, FURTO E ACIDENTES, O QUE DEVO FAZER?

Tire fotos do ocorrido;
Colete todas as informações do ocorrido e do terceiro se houver;
Faça o boletim de ocorrência;
Entre em contatos com a assistência 24horas pelos números: 0800 770 5617/0800 940 2122 ou WhatsApp 31 3370 0410/ 31 2586 2600.
Setor de eventos 48 2132-3939 (em horário comercial)

QUANDO POSSO USAR O SERVIÇO DE GUINCHO?

O guincho é um serviço de critério emergencial, pode ser utilizado em caso de acidente, falta de combustível, pane elétrica e mecânica e pneu furado.

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MEU VEÍCULO ESTRAGOU, MAS NÃO OCORREU COLISÃO. POSSO SOLICITAR REPARO?

Não, se não houve colisão, você pode apenas solicitar o reboque.

EM QUAIS SITUAÇÕES POSSO SOLICITAR O CARRO RESERVA?

O carro reserva pode ser solicitado nos casos de colisão, furto, roubo.

TIVE UMA COLISÃO E O TERCEIRO FOI O CAUSADOR DO EVENTO E REALIZARÁ O REPARO. POSSO SOLICITAR O CARRO RESERVA?

Não, o carro reserva é liberado apenas quando acionada a cota de participação da Associação.

QUANDO POSSO SOLICITAR O REPARO DOS VIDROS?

Para o associado solicitar a assistência de vidros, primeiramente ele deve ter em seu plano de Proteção Veicular a assistência de vidros contratada.  Assim, ele pode solicitar reparos parciais para seus vidros (dianteiro, laterais, traseiro e espelho de retrovisores em consequência de trinca ou quebra). A troca de vidros fica limitada a 02 (dois) acionamentos em um período de 12 (doze) meses a contar do primeiro acionamento. O pagamento/reembolso será referente a 50% (cinquenta por cento) do valor do item danificado. *Limite de R$750,00 reais em um período de um ano a contar do primeiro acionamento.

SE O MEU BOLETO NÃO CHEGAR, O QUE DEVO FAZER?

O boleto é enviado via e-mail para todos os associados, mas caso ainda assim não chegue, o boleto também pode ser impresso pelo site www.SABESC.com.br na área do associado, com seu login e senha e no aplicativo SABESC na área do financeiro..

NÃO FIZ A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE À TAXA MENSAL, QUANDO PERCO A PROTEÇÃO?

A primeira contribuição mensal tem validade para até dois dias após a vistoria do veículo, caso não efetuada, será necessária uma nova vistoria.
As demais contribuições mensais do ano possuem vencimento para todo dia 10 do mês, porém a associação dá uma carência de até 5 dias úteis após o vencimento para efetuar a contribuição. Caso vença, a proteção é inativa e será necessária nova vistoria para retornar com a proteção.

A SABESC OFERECE PROTEÇÃO TERCEIROS?

Sim, a SABESC possui proteção para terceiros de até R$75.000,00 para danos matérias (apenas para veículos automotores)

A SABESC OFERECE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?

No ato de adesão, o associado assina o contrato de filiação e imediatamente é disponibilizada a cópia em PDF em seu e-mail.

QUERO FAZER O CANCELAMENTO, O QUE TENHO QUE FAZER?

Se desejar se desassociar da SABESC basta entrar em contato com a central de atendimento através do e-mail atendimento@sabesc.com.br e solicite por escrito.
Certifique-se de que não haja nenhuma pendência em questão de devolução de aparelho de rastreamento.

QUALQUER PESSOA PODE DIRIGIR MEU VEÍCULO?

Sim. Contanto que o condutor seja habilitado e não esteja sobre influência de qualquer substância (como álcool, remédios e/ou substancias entorpecentes).

ONDE POSSO FAZER A VISTORIA DE MEU VEÍCULO?

A vistoria vai ser agendada no melhor dia, local e horário que for melhor para você. É direcionado um colaborador até você ou disponibilizamos de nossos pontos de apoios fixos para a realização da filiação.

POSSO PAGAR À VISTA MINHA CONTRIBUIÇÃO ANUAL?

Não. A SABESC sempre primando por atender os interesses individuais de seus associados, fornece um boleto mensal para sua contribuição. Lembramos que como o calculo é feito baseado na tabela FIPE, caso ela altere para cima ou para baixo, a contribuição mensal pode sofrer uma pequena alteração.

TENHO ALGUMA ASSISTENCIA EM CASO DE MORTE?

Sim, estará coberto pela Assistência Funeral exclusivamente o motorista em caso de acidente de trânsito fatal envolvendo o veículo coberto pela associação e que esteja adimplente. O funeral está limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais) por evento. Em caso de acidente de trânsito ocorrido fora do município do seu domicílio, o usuário assistido que vier a falecer, a Assistência 24h arcará com as despesas de remoção do corpo até o município de seu domicílio, incluindo o tratamento do corpo, se necessário, o fornecimento de urna tipo simples, apropriada para o transporte. Para remoção do corpo será necessária sua liberação pelo órgão competente, cujos trâmites devem ser providenciados por familiares ou terceiros envolvidos. Limite: Até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

COMO FUNCIONA A COBERTURA DE FARÓIS, E LANTERNAS?

Para o associado solicitar a assistência de faróis e lanternas, primeiramente ele deve ter em seu plano de Proteção Veicular a assistência de faróis e lanternas contratada. Estão cobertas as trocas dos faróis, lanternas dianteiras e traseiras (inclusive pisca-pisca), lentes, retrovisores e faróis auxiliares (milha) ou de neblina (dianteira e traseira) em consequência de quebra, EXCETO roubo/furto ou incêndio do próprio. Limite e 2 (duas) peças em 12 (doze) meses para faróis e lanternas. O pagamento/reembolso será referente a 60% (sessenta por cento) do valor do item. Limitado até R$1000,00 (mil reais) por parte.

QUAL O PRAZO PARA QUE A OFICINA ENTREGUE O VEÍCULO APÓS ABERTURA DO EVENTO?

Não podemos mensurar um prazo exato pois depende do grau do conserto. A oficina é a responsável pelo prazo dos reparos e a qualidade final.

QUANDO A ASSOCIAÇÃO EXIGE QUE SEJA INSTALADO UM RASTREADOR NO VEÍCULO?

Veículos com o valor de tabela FIPE a partir de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), Camionetes a Diesel ou Gasolina, Taxis e veículos de aplicativos, deverão obrigatoriamente ter equipamento de segurança do tipo rastreador. Caso não cumpra estas exigências o veículo estará DESPROTEGIDO.

TENHO DIREITO A HOTEL, TAXI/UBER OU TRANSPORTE RODOVIARIO?

Sim, em caso de evento previsto, não sendo possível fornecer o serviço de Meio de Transporte Alternativo - MTA - por indisponibilidade de transporte, os ocupantes do veículo assistido terão direito à hospedagem em hotel, conforme limite descrito abaixo, mediante comprovação e laudo da oficina. Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar, telefone, lavanderia, etc. Limite: Sete diárias de hotel até que o carro seja consertado, mediante comprovação e laudo da oficina, limitado a R$ 100,00 (cem reais) por diária (uma utilização por ano).

O QUE DIZEM NOSSOS ASSOCIADOS

AINDA COM DÚVIDAS?

Proporcionamos aos nossos associados segurança e tranquilidade 24h por dia, 7 dias por semana, em qualquer lugar do Brasil.

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  • ENDEREÇO MATRIZ - SÃO JOSÉ/SC

    Rua Eliane Mota, Nº 1847 - Salas 02-03-05
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    De Segunda à Sexta: Das 08:30hs - 12:00hs
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